Podem ser associados do CODEVAT, segundo Artigo 7 do Estatuto:
- Deputados Estaduais e Federais com domicílio nos municípios da sua área de abrangência;
- Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios da sua área de abrangência;
- Reitores das instituições de ensino superior sediadas nos municípios da sua área de abrangência e representantes legais das respectivas mantenedoras;
- Representantes legais de todos os segmentos organizados da sociedade civil, assim como das entidades representativas dos empregadores e trabalhadores sediadas nos municípios da sua área de abrangência.